Minas Gerais aprova lei com medidas mais rígidas para conter a influenza aviária

Minas Gerais aprova lei com medidas mais rígidas para conter a influenza aviária

Obrigações são para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos.

POLOS DO OVO

janeiro 17, 2024

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Minas Gerais tem agora uma lei mais rígida com o estabelecimento de obrigações para os diversos elos da cadeia avícola mineira. O governador Romeu Zema sancionou, no último dia 12 de janeiro, o Projeto de Lei (PL) 1.784/23, que estabelece medidas para evitar a propagação da influenza aviária em Minas Gerais.

Segundo informa a AVIMIG, a Associação dos Avicultores de Minas Gerais, trata-se de um ganho para os produtores de aves e ovos, que estarão com os plantéis ainda mais protegidos e seguros. “O objetivo é barrar a contaminação nas granjas do vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo”, informa a publicação no site da Avimig.

O PL, que agora se tornou a Lei nº 24.674, de 12/01/2024, estabelece obrigações para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos. Entre as medidas de prevenção da gripe aviária estão a exigência de cadastro de todos os integrantes da cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); a necessidade de guia de transporte de aves; a interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade, e a realização de campanhas para esclarecimento da população.

“Além disso, a lei proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis em Minas. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até à interdição total”, informa a nota.

Para conhecer a lei em sua totalidade, visite o link a seguir: LEI 24674/2024

(A Hora do Ovo, com informações da Avimig. Foto: freepik/tawatchai07)

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