Telamento de aviários no Brasil

Telamento de aviários no Brasil

Conheça os principais trechos da proposta alternativa à telagem apresentada ao MAPA pelos avicultores, no último dia 18.

Ovonews

outubro 25, 2012

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A partir do estabelecimento da proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, aprovado no dia 10 de outubro pelos produtores de ovos presentes na reunião promovida em São Paulo (SP), com representantes do Instituto Ovos Brasil e da Ubabef, um grupo de trabalho - coordenado por essas duas entidades representativas do segmento de produção de ovos - encaminhou a proposta ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A proposta é que, juntos, possam buscar e propor práticas de produção que atendam aos anseios dos avicultores, que reduzam ao máximo os riscos sanitários às aves e que garantam ao consumidor final desfrutar de produtos de alta segurança biológica e alimentar.

Veja abaixo alguns trechos do documento, que foram destacados no material de divulgação do trabalho encaminhado pela assessoria de imprensa do Instituto Ovos Brasil. Leia mais sobre a entrega das propostas ao Ministério da Agricultura www.ahoradoovo.com.br/no-mundo-do-ovo/noticias/?id=187|avicultores-propoem-ao-mapa-alternativas-ao-telamento-de-aviarios

TRECHOS DA PROPOSTA DE TAC QUE DETALHAM MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELAS UNIDADES PRODUTORAS APRESENTADA AO MAPA EM 18 DE OUTUBRO DE 2012:

 CLÁUSULA SEGUNDA

 DO PROGRAMA DE AJUSTES DAS INSTALAÇÕES

 2.1 Objetivando diminuir o estímulo ao acesso de aves de vida livre dentro da área de produção, com base no relatório do “Estudo de Medidas Equivalentes ou Alternativas para o Não Uso de telas em Galpões de Aves de Postura Comercial para Mitigação de Risco Representado por Aves de Vida Livre”, se propõem as medidas que restrinjam o acesso destas aves ao alimento e água.

2.1.1. Restringir o acesso das aves de vida livre à água no aviário por meio do uso de bebedouros automáticos e eliminação do acúmulo de água na área de produção.

2.1.2. Restringir o acesso de aves de vida livre à ração armazenada nos aviários e disponível para o consumo das aves por meio da correta estocagem em silos e/ou containers com tampas.

2.1.3. Os produtores deverão buscar soluções que minimizem o acesso das aves de vida livre à ração, desta forma, a ração deverá ser distribuída mais vezes e em menor quantidade ao dia, de forma a evitar o desperdício e acúmulo desnecessário. Adicionalmente, deve se manter os corredores internos do galpão e as imediações dos depósitos de ração limpas.

2.1.4. A limpeza no interior nos galpões e vias externas de transito de pessoas e materiais deve ser frequente, evitando-se o acúmulo de resíduos de ração, água estagnada, ovos descartados e demais resíduos que venham a atuar como fonte atrativa para as aves de vida livre.

2.1.5. Todas as fábricas de ração próximas dos limites da granja devem adotar as medidas de Boas Práticas de Fabricação (BPF) visando a diminuição da presença de aves de vida livre e outros animais.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PROGRAMA PARA RESTRINGIR O LIVRE ACESSO AO SISTEMA DE PRODUÇÃO

 3.1. Evitar árvores e plantas, frutíferas ou não, e flores ornamentais que sejam atrativas aos pássaros, na área de produção, visando a redução da permanência de aves de vida livre e pragas.

3.2. Manter os arredores dos galpões limpos e organizados, sem a presença de água estagnada, objetos em desuso, entulhos, galhos, moitas, tocos, cupinzeiros, capoeiras e buracos ou quaisquer outros, que possam servir de abrigo e/ou ninho para as aves de vida livre e pragas.

3.3. Recomendar que os funcionários e os proprietários não mantenham criação de aves ornamentais ou de produção nas suas residências.

CLÁUSULA QUARTA

DO PROGRAMA DE SANITIZAÇÃO DAS PROPRIEDADES

 4.1. Utilizar um programa de combate contínuo e documentado de pragas (insetos, roedores e outras), sob orientação do responsável técnico da propriedade, empregando-se agentes físicos, químicos e/ou biológicos registrados em órgão competente e tomando-se medidas de precaução como o uso de botas, luvas, máscaras e vestuário adequado para proteção do aplicador. O responsável técnico da propriedade deverá elaborar e documentar de forma auditável o “procedimento de descrição, verificação e correção” seguindo os procedimentos mínimos, como por exemplo o descrito no documento Tipo Embrapa XXX a ser publicad o (Paulo Rosa e Valdir Ávila).

4.2. No combate a moscas, fazer sistemático manejo do esterco para permitir sua rápida secagem evitando-se o desenvolvimento de larvas; rigorosa inspeção dos bebedouros visando a correção de pontos de vazamento sobre o esterco embaixo das gaiolas e assim reduzindo o desenvolvimento e crescimento de larvas sobre o mesmo (seguir as recomendações descritas na Circular Técnica Embrapa nº 49).

4.3. Descartar devidamente, de acordo com legislação ambiental vigente, resíduos de produção (carcaças de aves e ovos descartados diariamente) por meio de compostagem ou outro método reconhecido pelo órgão fiscalizador, assim como esterco e penas. Os procedimentos para a correta destinação das carcaças das aves através da compostagem estão descritos no documento: “Cartilha de compostagem de carcaças e resíduos das criações na propriedade rural”, disponível em www.cnpsa.embrapa.br/sgc/sgcpublicacoes/publicacao_c939h2q.pdf) ou equivalente e de acordo com a legislação ambiental estadual.

4.4. Estimular a organização e higiene em todo o sistema de produção. Estimular a utilização de vestuário e calcados limpos; a lavagem das mãos, higiene e conduta pessoal devem ser constantemente estimuladas e supervisionadas.

CLÁUSULA QUINTA

DO MONITORAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES

 5.1. As associações de classe comprometem-se a fomentar e promover capacitação e reciclagem aos produtores signatários deste TAC e aos responsáveis técnicos em Boas Práticas de Produção de Ovos Comerciais e de Fabricação de Rações.

5.2. O produtor deverá manter um sistema de registro de indicadores de saúde (morbidade e mortalidade) e produtividade (produção de ovos) que poderá ser utilizado para monitoria ao nível de granja. Em caso de desvio desses parâmetros dos limites considerados usuais, o RT ou o produtor deverá comunicar ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal (escritório local).

(Com infomações da assessoria de imprensa do Instituto Ovos Brasil)

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