Projeto proíbe criação de animais em gaiolas no Estado de São Paulo
De autoria do deputado Feliciano Filho, do PEN, projeto foi aprovado pela Comissão do Meio Ambiente da ALESP e atinge diretamente a avicultura paulista.
Aves em gaiolas seria proibido, segundo o Projeto de Lei 714/12 |
Mais uma vez o agronegócio paulista, e em especial a avicultura, corre o risco de ser o alvo de uma lei estadual que pode inviabilizar – ou no mínimo – prejudicar em muito sua sobrevivência. No último dia 5 de novembro, a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a ALESP, aprovou o projeto de lei 714/12, de autoria do deputado Feliciano Filho (PEN), que proíbe a criação de animais em sistema de confinamento.
Se entrar em vigor – o que dependerá da aprovação no Plenário -, a lei proposta pelo deputado paulista vai atingir diretamente a avicultura de postura, bem como a suinocultura do Estado de São Paulo, já que a produção de aves, ovos e suínos hoje, feita de forma intensiva, está baseada no formato de confinamento.
Feliciano Filho, que é ativista em favor dos direitos animais e autor de outras leis de proteção animal no Estado, argumenta que o sistema de confinamento “é perverso com os animais, provocando lesões e estresse. Muitos passam a vida sem ver o sol ou a natureza. Apenas nascem, sofrem e morrem”, justifica em texto publicado no site da ALESP.
No caso da avicultura de postura, o projeto de lei é bastante claro, e demonstra, como justificativa, entre outras, o seguinte texto: “As galinhas poedeiras tem seus bicos cortados, são alojadas em gaiolas de arame, superlotadas, muitas vezes recebem luz artificial durante 18 horas por dia (para não dormirem e comerem mais) em um sistema conhecido como `gaiolas em bateria, onde não conseguem esticar as asas, andar ou realizar outros comportamentos naturais.”
Também trata da questão das gaiolas, onde vivem as aves durante o período da postura, e, ainda, do transporte de animais.
Deputado Feliciano Filho: ativista em defesa dos animais |
O projeto de Feliciano Filho, que é deputado pelo Partido Ecológico Nacional, o PEN, atinge também os setores de suínos e bovinos (bezerros), no que diz respeito à produção animal no Estado de São Paulo, desde que ela seja feita em formato de confinamento em gaiolas.
Ainda no projeto, o deputado destaca as mudanças ocorridas na Europa e nos Estados Unidos em prol do bem-estar animal, o que provocou mudanças substanciais na forma de produção avícola nos países ligados à União Europeia. As mudanças foram definitivamente realizadas, de acordo com as normas do bloco europeu, até 2013 e levaram o setor de postura, por exemplo, a investir em gaiolas produzidas de forma a promover um modo de vida mais próximo do natural.
Em seu artigo 2º, o Projeto 714/12 penaliza com o descumprimento da lei empresas físicas ou jurídicas e organizações que não atenderem aos requisitos para o bem-estar animal propostos pela lei. Os infratores, segundo o projeto de lei, “serão punidos, progressivamente, com o pagamento de multa e nas seguintes sanções:
I. multa no valor de 2.000 UFESP's, por animal;
II. dobra do valor da multa na reincidência;
III.apreensão do animal ou lote;
IV. suspensão temporária do alvará de funcionamento;
V. suspensão definitiva do alvará de funcionamento.”
Lei que regula o confinamento de animais de produção não é novidade no Estado de São Paulo. Em 2005, a Assembleia Legislativa paulista aprovou a Lei 11.977, de autoria do deputado Ricardo Trípoli, do PSDB, que também proibia a prática de confinamento, entre outros dispositivos, no território paulista. Foi chamado de Código Estadual de Proteção aos Animais, Lei 11.977.
O governador Geraldo Alckmin vetou a lei na ocasião mas a Assembleia derrubou o veto e a lei entrou em vigor no dia 8 de outubro de 2005. Foi preciso que o governador entrasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra o Código Estadual de Proteção aos Animais. O STF deu o parecer de inconstitucionalidade da lei em junho de 2013.
Conheça o teor do Projeto de Lei 714/12, de autoria do deputado Feliciano Filho no link www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1111291.
Os argumentos para a proposição do projeto também podem ser conhecidos no site do deputado http://felicianofilho.com.br.