Sindirações promove palestra sobre os impactos da reforma tributária na indústria de alimentação animal

Sindirações promove palestra sobre os impactos da reforma tributária na indústria de alimentação animal

O palestrante foi o Prof. Dr. Eurico Marcos Diniz de Santi, referência na interpretação e consolidação do novo modelo tributário brasileiro.

Ovonews

junho 04, 2026

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O Sindirações (Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal) promoveu, no último dia 28 de maio, no auditório da FIESP, em São Paulo, a palestra Impacto da reforma tributária na indústria de alimentação animal: objetivos econômicos, políticos e design jurídico. O evento reuniu associados para uma análise aprofundada das transformações trazidas pela Emenda Constitucional 132/23 e pela Lei Complementar 214/25. 

O conferencista foi o Prof. Dr. Eurico Marcos Diniz de Santi, coautor da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 e uma das maiores referências jurídicas e intelectuais do país na interpretação e consolidação do novo modelo tributário brasileiro. 

POR QUE A REFORMA É RELEVANTE PARA O SETOR

A indústria de alimentação animal opera em cadeias produtivas longas e complexas (da aquisição de matérias-primas agrícolas ao produto entregue ao criador) e historicamente conviveu com elevada pressão fiscal, regras estaduais fragmentadas e uma guerra de ICMS que distorcia preços e prejudicava a competitividade.

A Reforma Tributária redefine essas condições de forma estrutural.

Segundo Ariovaldo Zani, CEO do Sindirações, “a correta compreensão da Reforma Tributária pressupõe o entendimento do contexto e dos processos decisórios que determinaram as condições necessárias para a aprovação do Sistema IBS/CBS, visando entender bem os reais impactos na aplicação da nova legislação nas operações do nosso setor.”

O QUE MUDA COM O SISTEMA IBS/CBS

Eurico-Marcos-Diniz-de-Santi

O Prof. Eurico Santi apresentou o processo histórico, político e normativo que culminou na promulgação da EC 132/23 e da LC 214/25, que institui o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Os dois novos tributos são:

(IBS) Imposto sobre Bens e Serviços: substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, com regras uniformes em todo o território nacional e gestão centralizada pelo Comitê Gestor do IBS.

(CBS) Contribuição sobre Bens e Serviços: substitui o PIS e a Cofins, de competência federal, com as mesmas regras do IBS.

Ambos os tributos incidem sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. As empresas são contribuintes de direito: cobram, arrecadam e repassam o tributo, mas não suportam o custo final. Elas creditam-se integralmente do imposto pago nas aquisições e recolhem apenas o saldo líquido. Para o setor de alimentação animal, com alta densidade de insumos intermediários, essa não-cumulatividade plena representa uma mudança significativa em relação ao regime anterior. 

INOVAÇÕES OPERACIONAIS DE IMPACTO DIRETO

Split payment, o imposto novo que já vem retido

Em vez de a empresa recolher o tributo após a venda, o banco ou operadora de pagamentos reterá automaticamente os valores de IBS e CBS no momento da transação e os repassará diretamente ao fisco. O contribuinte recolhe apenas o saldo líquido: débito menos crédito acumulado. Quando o crédito superar o débito, o ressarcimento será feito em dinheiro dentro de prazo definido em lei.

Princípio do destino, o fim da guerra fiscal.

Diferente do ICMS, cuja receita seguia a lógica da origem, favorecendo estados produtores e gerando distorções na localização de plantas industriais, o IBS/CBS vai para o estado e o município onde o consumidor está. Com isso, elimina-se a guerra fiscal que durante décadas condicionou decisões de investimento no setor.

O COMÊTÊ GESTOR DO IBS

A Reforma cria uma novidade institucional sem precedente: o Comitê Gestor do IBS, entidade federativa que concentra a regulação, a arrecadação e a distribuição do tributo estadual e municipal em substituição às 27 legislações de ICMS e aos mais de 5.500 códigos de ISS hoje existentes. O contribuinte fará um único pagamento; o Comitê redistribuirá os valores a cada ente conforme o princípio do destino. 

Para o setor de alimentação animal, que opera em múltiplos estados e municípios com fábricas, depósitos e distribuidores, a simplificação representa redução direta de custo de conformidade e maior previsibilidade jurídica.

O SINDIRAÇÕES

Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações) atua como interlocutor da indústria de alimentação animal com o objetivo de promover um ambiente competitivo adequado para a produção do alimento animal seguro.

Fundado em 1953, é o principal representante da indústria brasileira de rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos/sal mineral junto aos principais organismos nacionais e internacionais.

A entidade reúne aproximadamente 150 associados, que representam 90% do mercado de produtos destinados à alimentação animal, incluindo as empresas que importam e comercializam insumos, e aquelas que utilizam para consumo próprio.

As prioridades concentram-se na segurança dos alimentos, regulamentação, negociação trabalhista, acreditação de programas de qualidade, contribuição para assuntos tributários, garantia de suprimento, participação ativa perante organismos internacionais e garantia da sustentabilidade econômico-financeira do setor.

Com sede em São Paulo (SP), no edifício da FIESP, o Sindirações é filiado a FEEDLATINA, Asociación de las Indústrias de Alimentación Animal de America Latina y Caribe e a IFIF – International Feed Industry Federation.

(A Hora do Ovo, com conteúdo e fotos enviados pela assessoria de imprensa do Sindirações)

tag: Sindiracoes , Reforma tributaria , Ariovaldo Zani , . Eurico Marcos Diniz de Santi ,

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