Ministério da Agricultura e Pecuária confirma primeiro foco de influenza aviária em granja comercial no Brasil
Vírus de alta patogenicidade (IAAP) foi detectado em matrizeiro de aves comerciais no município de Montenegro, no Rio Grande do Sul.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou ontem, 15 de maio, a detecção do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em matrizeiro de aves comerciais no município de Montenegro, na região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Esse é o primeiro foco de IAAP detectado em sistema de avicultura comercial no Brasil.
O Mapa também está realizando a comunicação oficial aos entes das cadeias produtivas envolvidas, à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, bem como aos parceiros comerciais do Brasil.
Confira abaixo a portaria do MAPA declarando estado de emergência zoossanitária por conta da detecção do vírus de influenza no Rio Grande do Sul.
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/05/2025 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA MAPA Nº 795, DE 15 DE MAIO DE 2025
Declara estado de emergência zoossanitária no município de Montenegro, no estado do Rio Grande do Sul, por sessenta dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade em estabelecimento de aves comerciais.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.032793/2025-62, resolve:
Art. 1º Fica declarado, por sessenta dias, estado de emergência zoossanitária no município de Montenegro, no estado do Rio Grande do Sul, na área que abrange 10km ao redor do estabelecimento de aves comerciais onde foi detectada a ocorrência da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade.
Parágrafo único. A abrangência da área de emergência zoossanitária estabelecida no caput poderá ser alterada por ato normativo da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, de acordo com a evolução das investigações epidemiológicas e dos trabalhos de vigilância zoossanitária animal em execução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO – Ministro da Agricultura e Pecuária
Link para a portaria: Portaria 795 do MAPA de 15 de maio de 2025
(A Hora do Ovo, com informações do MAPA)
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